Na decisão, o juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da comarca de Amarante do Maranhão, que está respondendo por Montes Altos, esclarece que deixa de analisar o mencionado requerimento (processo), porquanto ausente da previsão legal, e afirma que houve erro material na sentença ao haver sido omitido a necessidade do reexame necessário, a teor do que dispõe o artigo 14, inciso 1° da Lei n° 12.016/2009, combinado com o artigo 475, I do Código de Processo Civil (CPC).
“Configurada a hipótese de erro material, com fulcro no artigo 463, I do CPC, corrijo de ofício a sentença proferida às folhas 172/179”, explica o juiz Glender Malheiros, que acrescenta: “intimadas as partes, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, haja ou não apelação, em obediência ao disposto no artigo 14, inciso 1°, da Lei 12.016/2006".
Fonte: ASSESSORIA.
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