sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Só com cadastro.

Os fornecedores da área de publicidade e propaganda que vierem a ser contratados pelas quatro agências licitadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social (Secom) para a prestação de serviços ao governo deverão, obrigatoriamente, se cadastrar. É o que prevê a Lei nº 12.232, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade pelo setor público.

Segundo o secretário de Comunicação Social, Sérgio Macedo, o cadastro, além de exigido por lei, assegurando que o processo de contratação seja executado de forma legal e transparente, é importante para que o Governo do Estado tenha um perfil do prestador dos serviços.

Para se cadastrar, o fornecedor deve acessar o site do Viva Cidadão (www.cidadao.ma.gov.br), baixar o formulário, que deve ser preenchido e entregue com toda a documentação necessária, inclusive as cópias autenticadas de certidões, na Secom, no Palácio dos Leões.

O gestor de Marketing da Secom, Salomão de Jesus dos Santos, informou que pelo trâmite normal, o cadastro de fornecedores deve ser feito diretamente no Viva Cidadão da Praia Grande. Mas como a unidade está passando por mudanças no sistema, a Secretaria de Comunicação está recebendo a documentação e realizando um pré-cadastro.

“A orientação do secretário Sérgio Macedo é que façamos o pré-cadastro enquanto o Viva Cidadão conclui a mudança de sistema, para que os fornecedores não sejam prejudicados quando demandados por uma das quatro agências para prestarem serviços de propaganda e publicidade ao governo”, ressaltou Salomão Santos.

Fonte: SECOM


Nenhum comentário:

Postar um comentário