quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Programa Viva Nota libera segundo lote de restituição do ICMS


São Luís - O Programa Viva Nota libera, na próxima sexta-feira (28), o segundo lote de restituição do Imposto sobre a Circulação de mercadoria e Serviços (ICMS), conforme disposto no Art. 2º da Lei 9.120/10. Serão liberados R$ 1,3 milhões em créditos referentes a compras realizadas no estado, no primeiro semestre de 2012.

Para receber créditos do Viva Nota é necessário que o contribuinte, no momento da compra ou quando estiver tomando um serviço, forneça sempre o seu CPF e peça a nota fiscal. É necessário, ainda que as notas fiscais tenham sido declaradas à Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 1o de Janeiro a 30 de Junho de 2012, e que o adquirente esteja cadastrado no Programa.

Terá direito ao crédito o consumidor inscrito no Programa que adquiriu mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor que, localizado no Estado do Maranhão, esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Os valores da restituição podem ser conferidos no site do programa.

Para consultar os créditos, o consumidor deve acessar a página do programa viva nota: vivanota.sefaz.ma.gov.br, clicar em "acessar sistema viva nota", informar CPF e senha, clicar em "utilizar créditos" e em seguida marcar a opção "crédito de notas fiscais". Outra opção é a guia "Consulta de conta corrente" que demonstrará os valores a título de crédito que o consumidor tem direito.

O valor correspondente a até 30% do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor no período. O crédito calculado fica limitado a 7.5% do valor do documento fiscal.

Exceção
O coordenador do Programa Viva Nota, Luiz Neves, adverte para o fato de que nem toda nota fiscal gera créditos de restituição. “É importante que o consumidor leia o regulamento do programa (Decreto 27.789/11) onde estão especificadas todas as situações de exceção" -  alertou Luiz Neves. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário