São Luís - A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai intensificar o trabalho de orientação para que os lojistas passem a cumprir a legislação estadual, especialmente a Lei 9.120/2010, que determina a obrigatoriedade de informação do CPF do consumidor nos documentos fiscais, quando este solicitar que o número do seu CPF seja lançado na nota ou cupom fiscal que formaliza a venda da mercadoria.
Com o início da campanha Viva Nota, consumidores têm apresentado reclamações de que os lojistas não estão atendendo a solicitação de informar o CPF do comprador no cupom que é impresso pelos Equipamentos emissores de cupom fiscal. A ação educativa da Sefaz vai preceder o trabalho de fiscalização que será efetivado em conjunto com o Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que poderá autuar os estabelecimentos com multas de R$ 500,00, por documento fiscal não emitido com o CPF do consumidor que solicitar.
A Sefaz esclareceu que para informar o CPF do consumidor, o lojista precisa apenas utilizar o campo específico que já está disponível no Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), logo que é aberto o cupom fiscal para o lançamento das mercadorias. O campo específico para informação do CPF está presente nos ECFs que são comandados por programas aplicativo fiscal (PAF), exigido para todos os equipamentos pelo Decreto 27.017 e também nos ECFs autorizados pelo Convênio 85 de 2001. Nos ECF mais antigos, autorizados pelo Convênio ICMS 156 de 1994, a informação do CPF pode ser lançada no campo do cupom destinado a mensagens complementares ou promocionais.
Desde 1 de janeiro de 2011 todos os varejistas que faturam acima de R$ 120 mil por ano, estão obrigados a manter o ECF comandado por Programa aplicativo fiscal (PAF-ECF), estando passivo de multa pecuniária e interdição do ECF, o estabelecimento que esteja descumprindo o Decreto 27.017.
Somente os varejistas que faturem abaixo de R$ 120 mil por ano, emitem, manualmente, a chamada nota fiscal modelo 2 ou série D, conhecida por talão fiscal. Nesta nota, na linha destinada ao nome do adquirente deve ser escrito o CPF do consumidor.
Fonte: SECOM.
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