sábado, 4 de maio de 2013

Acesso às unidades de Saúde nunca foi proibido, afirma jurídico..


Imperatriz - O assessor jurídico da Secretaria Municipal de Imperatriz, Dr. Valeriano Júnior, a despeito de decisão judicial desferida em mandado de segurança, aparentemente desfavorável ao Município, informou que jamais houve impedimento do órgão a visita de Defensores Públicos ou de qualquer pessoa nas de unidades de Saúde de Imperatriz.

Para o advogado da Saúde Municipal houve uma deturpação dos fatos com a clara tentativa de garimpar, segundo ele, a adesão da opinião pública, já que o acesso aos postos e unidades de Saúde de Imperatriz sempre foi garantido pela própria gestão do Prefeito Sebastião Madeira.

Valeriano Júnior explicou que a decisão adotada pela Secretaria Municipal de Saúde teve como objetivo, na verdade, a preservação da ordem, e como escopo evitar a invasão de postos de saúde, a tomada desautorizada de documentos internos e o vasculhamento de armários e gavetas das unidades de Saúde de Imperatriz por estranhos e pessoas desautorizadas.

“Não é razoável que pessoas, ditada nomeadas por um Defensor Público, adentre ambientes reservados, examine documentos, abra gavetas, vasculhe armários e fotografe sem que haja autorização da autoridade competente, no caso, da secretária de Saúde ou do prefeito”, frisou Valeriano Júnior desmistificando a politização do assunto.

Júnior argumentou, ainda, que a decisão do Governo Municipal, que tratou da matéria, limitou-se, apenas, aos casos de abuso, que beiram a intromissão ao exercício legal e legítimo conferido pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo Municipal e seus auxiliares.

O advogado acrescentou, em defesa da decisão da Secretaria de Saúde, que o próprio documento da Defensoria Pública se reporta a visitações e não a busca de papéis, vistoria de instalações reservadas aos funcionários e a devassa de documentos e arquivos.

Na manhã de ontem, sexta-feira, 3 de maio de 2013, o Secretário de Saúde em Exercício, Dr. Arnaldo Alencar, editou a Portaria 003/2013, que, logo no seu artigo primeiro, assegura o acesso e a visita de Defensores Públicos a postos e unidades de Saúde nos locais comuns de atendimento ao público, rechaçando, por outro lado, qualquer tentativa de invasão ou entrada abrupta nos locais reservados a funcionários e departamento, bem como ainda vedando o vasculhamento de armários e gavetas dos móveis das unidades de Saúde sem prévia autorização da autoridade municipal.

Texto: ASSESSORIA.

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