terça-feira, 10 de março de 2015

Confusão à vista...

Imperatriz - A CBF, no intuito de fazer os clubes pagarem os salários de jogadores em dia, pode está criando mais uma grande confusão no futebol brasileiro.

É que caberá ao atleta acionar a justiça, seja através de advogado ou do sindicato, para que ela possa punir o clube. Ou seja, o atleta, caso tome essa decisão, vai tirar pontos da sua própria equipe, prejudicando-a na classificação. 

Dá para entender a situação?

Confira, abaixo, os dois primeiros tópicos da decisão:

Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).


Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Saiba mais sobre a decisão da CBF acessando o link: http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2015/03/cbf-divulga-regulamentacao-do-fair-play-trabalhista-para-series-b-e-c.html

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