Adriana Ribeiro, prefeita de Amarante, eleita pelo povo. |
Amarante - O ministro Dias Toffoli julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta em desfavor de Adriana Luriko Kamada Ribeiro e Jônatas Gonçalves de Lima, prefeita e vice-prefeito de Amarante do Maranhão, a 152 km de Imperatriz, pela concessão de aumento à categoria de magistério do município.
De acordo com a decisão, não houve configuração de conduta vedada, já que o aumento foi concedido a determinada categoria de funcionários públicos, além de não caracterização de abuso de poder político, em virtude da ausência de provas robustas de que a recomposição salarial tivesse sido usada com fins eleitorais. Dias Toffoli negou o seguimento ao recurso especial.
Adriana e seu vice tiveram suas candidaturas indeferidas em 1ª e deferidas na 2ª instância. O recurso especial aceito pela Vice-procuradora-geral Eleitoral foi juntado ao Processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No município, havia grande expectativa em relação ao processo, que, do contrário, poderia resultar em novas eleições.
Após o resultado, a população fez festa, já que prevaleceu a vontade do povo.
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