Por Angra Nascimento
Buritirana - A Justiça Federal, Subseção Judiciária de Imperatriz, por intermédio do Juiz Newton Pereira Ramos Neto, titular da primeira vara, determinou em medida liminar, no processo de nº 7235-85.2012.4.01.3701 - Ação de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Buritirana, José Wiliam de Almeida, o “Zé do Mundico” no valor de R$ 219.068,67.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, e tem como finalidade a aplicação das penalidades contidas no artigo 12, III da Lei 8.429/1992, ou seja, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras, em decorrência de suposta prática de improbidade administrativa, por não ter prestado contas do convênio de nº 716/2005, celebrado com o Ministério da Saúde com a finalidade de construir uma unidade de saúde na cidade de Buritirana.
Na ação, o Juiz Federal foi convencido pelo Ministério Público Federal e pelas provas juntadas aos autos de que havia elementos suficientes para concessão de medida liminar, o chamado fumus boni iuris e o piriculum in mora, o que de fato foi concedido.
O magistrado determinou ainda a oficialização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MA), e os cartórios de Imperatriz e Buritirana para que seja promovido o registro de indisponibilidade os bens registrados em nome do prefeito, além da notificação da União Federal e do Município de Buritirana para que, caso tenham interesse, intervenha na lide.
O prefeito Zé do Mundico chega ao final do seu segundo mandato com um saldo negativo, onde enfrentou vários problemas com os servidores públicos, atraso de salários e várias greves.
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