sexta-feira, 20 de julho de 2012

Sefaz suspende empresas com problemas de notas fiscais.

São Luís - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai suspender do cadastro do Imposto sobre Circulação de Serviços (ICMS) empresas que, até o momento, não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. A medida, do secretário de Estado de fazenda, Cláudio Trinchão, foi definida por meio da Portaria 209/2012 e tem por base o artigo 66 da Lei 7.799, código tributário do Estado que autoriza o Secretário da Fazenda a definir hipóteses de suspensão de ofício de inscrição estadual de contribuintes maranhenses.

De acordo com a Sefaz, a medida se deve ao fato de que uma empresa ao se cadastrar no Estado para fazer a venda de mercadorias, obrigatoriamente deve fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais.

Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de comércio irregulares, o que recomenda a suspensão cadastral. Atualmente, estão inscritos no cadastro do ICMS cerca de 70 mil empresas, que são obrigadas a declarar e recolher o imposto devido, mensalmente. A SEFAZ está fazendo uma varredura para identificar os estabelecimentos na situação de irregularidade.

O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

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