São Luís - A consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013 já está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Como consultar:
1. Acesse o site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br
2. No menu “Destaques”, clique em IPVA (ou no link www.sefaz.ma.gov.br/ipva/menu.asp )
3. Clique em “Emissão do DARE” (ou no link www.detran.ma.gov.br/licenciamento/)
4. Informe o número do Renavam e clique em “Consultar Débitos” (O sistema informa o seguro obrigatório DPVAT, a taxa de licenciamento a eventuais multas)
5. Para consultar os valores do IPVA clique em “Consultar IPVA – SEFAZ/MA”
6. Informe o Renavam ou o número do Chassi, o código de segurança e clique em “Consultar”.
Além de informar o valor exato do imposto, o sistema dá a opção ao contribuinte de gerar o boleto para efetuar o pagamento (basta clicar no ícone de impressão que fica ao lado de cada item).
Outra possibilidade de consulta é por meio de qualquer terminal (caixa eletrônico) de auto-atendimento do Banco do Brasil (correntistas ou não). Basta apertar em qualquer tecla e escolher a opção Extrato do Renavam.
Se não puder emitir o boleto, o contribuinte pode fazer o pagamento na agência do Banco do Brasil, basta informar o número do Renavam ao caixa que os tributos poderão ser pagos. Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito ainda por meio de débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento e internet.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou pode ser parcelado em até três vezes. Para quem optar por cota única, o pagamento está previsto para o mês de março, já para os contribuintes que decidirem parcelar, a primeira parcela deve ser efetuada em fevereiro, de acordo com final da placa dos veículos (ver tabela).
Placa com Final
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Atualização De endereço (até)
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1ª Cota
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2ª Cota ou Cota Única
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3ª Cota
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Início da Fiscalização
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1 e 2
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04/02
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04/02
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04/03
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04/04
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04/05
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3 e 4
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08/02
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08/02
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08/03
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08/04
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08/05
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5 e 6
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15/02
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15/02
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15/03
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15/04
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15/05
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7 e 8
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19/02
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19/02
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19/03
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19/04
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19/05
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9 e 0
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25/02
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25/02
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25/03
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25/04
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25/05
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