quarta-feira, 22 de junho de 2011

PROCON - NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

São Luís - A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) informa que notificou, nesta quarta-feira (22), a empresa de telefonia móvel TIM Celular S/A Norte. A empresa terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa, nos termos dos artigos 42 a 44 do decreto 2.181/1997.

A investigação preliminar teve como objetivo a apuração das causas da pane ocorrida no dia 28 de abril de 2011, no período da tarde, horário em que os usuários da telefonia celular não conseguiam efetuar e receber ligações. Após a abertura da investigação preliminar, outros fatos foram trazidos ao conhecimento do Procon/MA atestando possíveis práticas abusivas cometidas pela TIM contra os consumidores do Maranhão.

Além dos casos registrados na capital, são comuns relatos de ineficiência e má prestação dos serviços de telefonia no interior do estado.

De forma cautelar, a TIM está proibida de comercializar ou habilitar novas linhas no Maranhão enquanto não comprovar que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores.

Telefonia móvel
O serviço de telefonia móvel é um serviço público prestado por meio de concessão. Neste contexto, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º, X e 22, caput, é obrigação das empresas concessionárias de serviços públicos prestarem serviços adequados, eficazes e contínuos, sendo este último requisito exigido no presente caso tendo em vista a essencialidade do serviço de telefonia móvel, de acordo com o disposto no Artigo 10, VII da Lei 7.783/89.

Fonte: SECOM.




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