sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Imperatriz é multado.

Último julgamento do TJD-MA no ano de 2010.

No último julgamento do ano, a Segunda Comissão Disciplinar do TJD-MA advertiu o técnico Meinha, do Santa Quitéria, vice-campeão maranhense de 2010, e zerou a pauta da temporada. O presidente
João Francisco ficou satisfeito com a atuação da Comissão nos julgamentos do processos de 2010.
PROCESSO Nº 148/2010- JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X SOCIEDADE DESPORTIVA NACIONAL, realizado no dia 04.11.2010, no Estádio Municipal Frei Epifanio D´Abadia, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Série “A”, 2010. DENUNCIADOS: MARCELO DO AMARAL MOREIRA e FRANCISCO PAULO DOS SANTOS ambos atletas profissional do Nacional, incursos no art. 243-F,§ 1º, C/C art.254-A, § 3º do CBJD; RAIMUNDO CAVALCANTE PEREIRA, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 258 do CBJD; JARLISON LIMA DE MOURA (Moura), atleta profissional do Imperatriz, incurso no art. 254, I do CBJD e JOAO NONATO NUNES FILHO, atleta profissional do Nacional, incurso no art. 258, § 2º inciso I do CBJD. Auditor Relator: Dr. Pedro Vasconcelos, substituído pelo Dr. Edno Marques.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, os atletas Marcelo do Amaral Moreira e Francisco Paulo dos Santos foram suspensos por quatro jogos por infração ao art. 243-F, § 1º, C/C art. 254-A,§ 3º e seu Clube foi multado em mil reais por aplicação do art. 258-D do CBJD; Jarlison Lima de Moura foi suspenso por um jogo por infração ao art. 254, I do CBJD; Raimundo Cavalcante Pereira foi suspenso por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD e por maioria de votos o atleta João Nonato Nunes Filho foi suspenso por quatros jogos por infração ao art. 258,§ 2º inciso I do CBJD e seu Clube foi multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD.

PROCESSO Nº 157/2010 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 18.11.2010, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional, Serie “A” 2010.
DENUNCIADOS: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art.206 do CBJD e LEANDRO BISPO DE SOUSA (Leandro Mineiro), atleta profissional do Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 258 do CBJD. Auditor Relator: Dr. Edno Marques.

RESULTADO: Por unanimidade de votos, o Bacabal Esporte Clube foi multado em quatrocentos reais por infração ao art.206 do CBJD e o atleta Leandro Bispo de Sousa foi suspenso por um jogo por infração ao art.258 do CBJD e seu Clube multado em trezentos reais por aplicação do art. 258-D do CBJD.

Fonte e Foto: Blog do Edivan Fonseca.


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