quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Coluna Na Marca do Pênalti desta quarta-feira

Imperatriz - Confira alguns tópicos da Coluna, "Na Marca do Pênalti", edição desta quarta-feira, 27 de setembro de 2017, do Jornal "Correio de Imperatriz", escrita pelo radialista Carloto Júnior.

Coluna Na Marca do Pênalti
27 de setembro de 2017

Cruzeiro e Flamengo...
...decidem, na noite desta quarta-feira (27), em Belo Horizonte, a Copa do Brasil 2017. No primeiro jogo, no Rio de Janeiro, as duas equipes empataram em 1 x 1. Portanto, quem vencer o jogo desta quarta, conquista o título. Se houver novo empate, por qualquer placar, a decisão vai para as penalidades máximas, já que na final não existe a vantagem do gol fora de casa. No Cruzeiro, o técnico Mano Menezes tem apenas a dúvida de Alisson, que se recupera e, segundo o técnico azulino, vai para o jogo. No Flamengo, o técnico Rueda espera pela recuperação de Éverton, se recuperando de uma lesão grau dois. Ele vai fazer teste no vestiário. Guerrero, que cumpriu suspensão no primeiro jogo, está confirmado. Muralha é o goleiro no lugar de Thiago. 

A imprensa esportiva...
...de São Luís está divulgando que o Sampaio é tricampeão brasileiro e pode ser tetra, caso conquiste a Série C deste ano. E aí que surge a confusão, já que os três títulos brasileiros conquistados são de séries diferentes. O primeiro título aconteceu em 72, quando a equipe levantou o troféu da Série B. Vinte e cinco anos depois, o Tricolor voltou a levantar o titulo do Brasileiro da Série C de 97 e por último o Brasileiro da Série D, em 2012.  No Brasil, costumamos a chamar uma equipe de bi, tri, tetra e etc, pela quantidade de títulos que ela tem em uma mesma competição. Exemplos: Seleção Brasileira pentacampeã mundial (58 – 62 – 70 – 94 e 2002). Flamengo pentacampeão brasileiro (80 – 82 – 83 – 92 e 2009). Na verdade para ser considerado bi, tri, tetra e etc, o clube precisa conquistar os títulos em sequência e não fracionado, como acontece. Essa da imprensa de São Luís é uma tremenda forçação de barra.

Confusão à vista...
...na questão da nomeação da nova diretoria do Imperatriz. Segundo a Coluna apurou, o grupo encabeçado pelo vereador Zé Carlos, vai solicitar a Federação Maranhense que anule a nomeação do empresário Adauto Carvalho como presidente do clube. A alegação é de que o Estatuto determina que fosse realizada uma eleição e não uma nomeação direta. Muito bem, fomos analisar o Estatuto e encontramos dois artigos. O 51º, combinado com a letra I e o 62º que cita duas situações distintas. Art. 51º - Além das atribuições, já conferidas por este Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo: l) Decidir sobre os pedidos de demissão, licença ou vacância dos membros da mesa de suas Comissões Permanentes, do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, nomeando, se for o caso, os seus substitutos. Art. 62º - Se ocorrer a renúncia coletiva dos membros da Mesa Diretiva e do Conselho Deliberativo, assumirá, cumulativamente, estas funções, o Presidente do Clube, convocando novas eleições no prazo, máximo, de trinta (30) dias. Da mesma forma, se ocorrer a renúncia coletiva dos membros da Presidência, assumiria, cumulativamente, estas funções, o Presidente do Conselho Deliberativo, convocando eleições no prazo, máximo, de trinta (30) dias. O Art. 104º arremata a situação. Art. 104º - As conclusões do Conselho Consultivo não terão força executiva, mas servirão como orientação para o Conselho Deliberativo ou a Presidência, nas suas decisões. Pelo visto este artigo é bem claro.

O que me surpreende...
...nesta questão do Imperatriz é que todas as pessoas que tem interesse em ser presidente do clube, sempre chegam com o discurso que quer ajudar. Até aí, tudo bem. Mas emendo uma pergunta: se quer ajudar, só pode fazer se for presidente? Outra: se quer ajudar, porque briga tanto para ser presidente? Sinceramente, fico com uma pulga atrás da orelha quando vejo alguém brigando tanto para ser presidente do Imperatriz sabendo que só vai herdar dívidas e problemas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário