quarta-feira, 27 de maio de 2015

Câmara aprova projeto de lei sobre coleta de entulhos

Projeto de lei vai tirar entulhos das ruas de Imperatriz.
Imperatriz - Por unanimidade, a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou o projeto de lei número 14/2015, que dispõe sobre os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos na cidade. O projeto, de autoria do vereador professor Carlos Hermes (PCdoB), foi aprovado em única discussão e votação na sessão de ontem, terça-feira (26).

O projeto prevê a sinalização das caçambas de coleta de entulho, o tráfego destes veículos e a ocupação deles em vias públicas. De acordo com o texto, as caçambas deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua extensão e com cores facilmente visíveis à noite. Além disso, elas terão que conter faixa zebrada com tinta ou película refletiva que facilitem a visualização; a indicação do nome da empresa com fonte na altura mínima de 10 cm nas duas faces maiores e deverão ainda apresentar a numeração sequencial composta pelo prefixo identificado da empresa.

Para o vereador Carlos Hermes, além de manter a cidade limpa, o projeto de lei tem por finalidade manter a integridade física dos cidadãos. 

Durante a votação, alguns vereadores parabenizaram Carlos Hermes pela iniciativa de um projeto que regulamenta os serviços de entulho na cidade.  Dentre eles, o vereador Adonilson Lima do PC do B. “Quero parabenizar o vereador pela forma como ele tem conduzido o seu mandato, e por mais uma vez trazer a esta Casa um projeto de grande relevância para a cidade”, enfatizou Adonilson.

Transporte
As empresas responsáveis pelo transporte dos entulhos na cidade não poderão, segundo o projeto, sujar as vias públicas com esse tipo de material. Portanto, os veículos deverão trafegar com carga limitada à borda da caçamba, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o transporte, além de ter seu equipamento limpo, antes de atingirem a via pública.

Ocupação das vias públicas
As caçambas de entulho poderão ser colocadas na via pública quando não houver espaço no interior da obra ou se o interior for inacessível. Caso sejam estacionadas na via pública, deverão obedecer aos seguintes critérios:

* A maior dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à calçada ou meio fio a uma distância de 0,30 cm;

* Fica proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de pontos de ônibus;

* A colocação de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida se for respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;

* Em todos os trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a colocação de caçambas.

Penalidade
Quem desrespeitar as normas estará sujeito a uma advertência, por meio de notificação, para o cumprimento das regras no prazo de 24 horas, caso, ainda assim, as empresas não cumpram a lei, poderão ser multadas, e, até, perder o alvará de funcionamento.

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