quinta-feira, 20 de abril de 2017

Bomba! TJD determina que FMF não homologue resultado da final entre Imperatriz x Cordino


São Luís - O Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA), determinou, nesta quinta-feira (20), que a Federação Maranhense de Futebol (FMF) não homologue o resultado do jogo entre Imperatriz 1 x 2 Cordino, segunda partida da final do 1º turno, realizada no dia 1º de abril, no estádio municipal Frei Epifânio.

O motivo da determinação é por conta de um pedido de impugnação que a Sociedade Imperatriz de Desportos (SID) deu entrada no TJD, solicitando a anulação do sorteio dos árbitros que trabalharam na partida citada. De acordo com o Cavalo de Aço, o sorteio não respeitou o que determina o Artigo 32 do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) e por conta disso pede a anulação do mesmo.

Diante do pedido e das provas apresentadas pelo Imperatriz, o TJD, destarte, como arrimo no Parágrafo 3º do Art. 84 do CBJD, determina que o presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), ou quem suas vezes fizer, que “NÃO HOMOLOGUE o RESULTADO da PARTIDA até a decisão final da IMPUGNAÇÃO”.

O Tribunal determina, ainda, que a FMF se manifeste dentro do prazo legal estipulado (dois dias) e que, decorrido o prazo, com ou sem resposta e encaminhe-se os autos a d. Procuradoria para manifestação. (Art. 86 CBJD).

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