sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Proibida venda de bebida no 2º turno...


São Luís - O secretário de Segurança Pública, Marcos Affonso Júnior, assinou na última terça-feira, dia 21, portaria da Lei Seca, de nº 935/2014, que vai vigorar no 2º turno das eleições deste ano.

De acordo com o documento, fica proibido a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18 horas do próximo sábado (25) às 18 horas do domingo (26), dia do pleito.

A medida visa manter a ordem do processo eleitoral, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar os meios legais para impedir a violação dos direitos e garantias individuais e coletivos.

O eventual descumprimento da Portaria consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades de detenção e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário