quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Serviço de moto-frete é proposto por vereador..


Imperatriz – O vereador Rildo de Oliveira Amaral (PDT) apresentou nesta quinta-feira, 29, Projeto de Lei nº 023/2012, que dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas mediante utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado de moto-frete em Imperatriz.

De acordo com o projeto, entende-se por pequenas cargas objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, que acondicionados em compartimento próprio instalado no veículo (baú) ou presos na estrutura do veículo (grelha ou suporte), mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou ainda em carro lateral (side-car), possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo.

Além disso, Rildo observa que será considerado transporte remunerado a entrega de pequenas cargas prestada a terceiros de forma autônoma, por empresas especializadas ou cooperativas legalmente constituídas, mediante remuneração, e ainda, o transporte de cargas para o consumidor final de produtos ou serviços, ainda que a remuneração esteja embutida no preço do produto ou na prestação do serviço.

O projeto de lei proíbe o transporte remunerado de passageiros e de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos à saúde ou à segurança das pessoas e meio ambiente sem que as empresas estejam seguindo a legislação específica em lei. 

“O serviço poderá ser prestado com motocicletas, motonetas ou triciclos (fechados ou não), registrados na espécie de passageiro ou carga e na categoria particular ou aluguel, bem como ter o registro em nome do prestador autônomo (condutor), ou da empresa prestadora dos serviços a terceiros, ou do fornecedor de produtos ou serviços”, disse ele, que explica que o condutor do veículo deverá ser habilitado há pelo menos um ano na categoria “A”, observado os termos do artigo 143 da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Requisitos 
O condutor do veículo deverá observar ainda alguns itens, como: não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos doze meses, nem ter sido punido com suspensão do direito de dirigir no mesmo período, comprovado por extrato ou declaração do órgão executivo de trânsito estadual (Detran), expedidor do documento de habilitação; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da comarca de Imperatriz; possuir curso especializado para a atividade, nas áreas comportamentais e de direção defensiva, a ser determinado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) e portar documento de identificação expedido pela Setran que comprove sua autorização para desempenho da atividade. 

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