Imperatriz - Antes de ser protocolado na Câmara de Vereadores, o presidente do PROCON/MA, Hildelis Silva Duarte Junior, consultado sobre o assunto, emitiu uma Nota Técnica de seis páginas confirmando a legalidade do Projeto de Lei.
“...Levando em consideração o caráter contínuo do serviço, bem como a responsabilidade incumbida ao fornecedor de arcar com ônus do negócio, entende o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA que a taxa de religação exigida pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR é abusiva, nos termos arts. 39 inciso V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso”, concluiu o parecer técnico do Presidente do PROCON/MA Hildelis Silva Duarte Junior.
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