quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Procon emite nota contrária à cobrança

Imperatriz - Antes de ser protocolado na Câmara de Vereadores,  o presidente do PROCON/MA, Hildelis Silva Duarte Junior, consultado sobre o assunto, emitiu uma Nota Técnica de seis páginas  confirmando a legalidade  do Projeto de Lei. 

“...Levando em consideração o caráter contínuo do serviço, bem como a responsabilidade incumbida ao fornecedor de arcar com ônus do negócio, entende o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MA  que a taxa  de religação exigida pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR é abusiva, nos termos arts. 39 inciso  V e inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o serviço juntamente  com a incidência de multa e juros por atraso”,  concluiu o parecer técnico do Presidente do  PROCON/MA Hildelis  Silva Duarte Junior. 

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