sexta-feira, 19 de abril de 2024

Procuradoria Geral de Imperatriz emite nota sobre o IPTU

Contribuinte tem 30% de desconto pagando até o dia 30 de abril.
(Foto:
Assessoria)

Imperatriz - Em 18 de abril de 2024, a Câmara Municipal de Imperatriz aprovou o Decreto Legislativo n.º 10/2024, que suspende os efeitos da Portaria n.º 001/2024 da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo). Essa portaria previa a atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E). Em meio a diversas informações circulando sobre o IPTU em Imperatriz, a Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestou para esclarecer pontos importantes e evitar desinformação entre os contribuintes.

Importante:
O Decreto Legislativo não anula o IPTU de 2024. O imposto continua devido, conforme Lei Complementar n.º 05/2022 (Código Tributário Municipal). O prazo para pagamento da cota única com desconto de 30% permanece até o dia 30 de abril de 2024.

A PGM reforça que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e podem gerar confusão entre os contribuintes. Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, visando garantir a responsabilidade fiscal do município. Todo contribuinte tem o direito de solicitar a revisão do valor do IPTU caso discorde do valor lançado para seu imóvel.

A Prefeitura está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer informações aos contribuintes.

Recomendações para o Contribuinte
Pague o IPTU em cota única até 30 de abril para aproveitar o desconto de 30%. Acesse o site da Sefazgo para atualizar seu cadastro imobiliário e obter mais informações.

Em caso de dúvidas ou problemas no acesso da plataforma, entre em contato com a secretaria por meio do WhatsApp (99) 98172-5775 ou e-mail: sefazgo@imperatriz.ma.gov.br. A sede da Sefazgo está localizada na Rua Godofredo Viana, n.º 722/733, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
 
Confira a nota na íntegra 
Decreto Legislativo não significa anulação do IPTU 2024

1. Sobre o Decreto Legislativo: O novo decreto refere-se unicamente à suspensão dos efeitos da Portaria n.º 001/2024, relacionada à atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial, é o indicador de inflação oficial do Brasil.
2. Natureza e Efeito da Portaria n.º 001/2024: A Portaria em questão trata da atualização monetária da UFM e não dispõe sobre o lançamento do IPTU. As alegações de que o Decreto Legislativo teria anulado o IPTU de 2024, portanto, não procedem.
3. Manutenção da Validade do IPTU de 2024: Os lançamentos do IPTU para o exercício de 2024 estão fundamentados na Lei Complementar n.º 05/2022 — Código Tributário Municipal — e permanecem válidos e exigíveis.
4. Do cuidado contra a desinformação: A Procuradoria ressalta que as afirmações de que o IPTU foi “derrubado” são incorretas e causam confusão entre os contribuintes.
5. Nova Portaria da UFM: Uma nova portaria referente à UFM já foi submetida para publicação, assegurando a manutenção da política fiscal responsável do município.
6. Prazo para Aproveitamento de Desconto no IPTU: A PGM reforça que o prazo para pagamento da cota única do IPTU com desconto de 30% é até o dia 30 de abril de 2014. Este benefício não foi afetado pelo Decreto Legislativo e é uma oportunidade para os munícipes se regularizarem com desconto significativo.
7. Compromisso com a Legalidade: A Procuradoria Geral do Município reafirma seu compromisso com a legalidade e a defesa do interesse público, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
8. Das impugnações: Mais uma vez se esclarece que todo contribuinte pode requerer revisão sob impugnação do valor lançado contra seu imóvel no exercício de 2024. O código aprovado e que vige quer, na verdade, a regularização dos imóveis de Imperatriz que não se submeteram à atualização de valores na medida da averbação de obras neles erguidas. A alíquota debatida trata tão somente dos imóveis que não possuem benfeitorias ou daqueles que, possuindo, não foram averbadas. Assim, a lei, traz ganho social permanente para o município e por essa razão será defendida. 

Procurador-geral do Município, 
Daniel Macedo.

Texto: Assessoria.

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