segunda-feira, 19 de março de 2012

Programa tem novo coordenador...

São Luís - Além do grupo gestor, uma portaria designa o servidor Luiz Neves de Oliveira Filho como novo coordenador do programa, em substituição a Raul Mendonça Filho. Luiz Neves é servidor do Fisco há 25 anos, grande parte dedicada a área de fiscalização de mercadorias em trânsito. É formado em administração, com especialização em marketing e gerenciamento de projetos.

Para o novo coordenador, o principal desafio a partir deste ano é levar os benefícios do programa às demais regiões do Estado, pois cerca de 85% das adesões ao programa encontram-se na grande São Luís. “Precisamos dedicar boa parte do nosso tempo em criar uma estrutura que possa suportar as principais demandas do programa; para isso, iremos contar com o apoio das unidades de fiscalização regionais, agências e postos fiscais localizados no interior do Estado”.

DIREITO AOS CRÉDITOS

Os créditos somente serão concedidos se:
· O documento relativo à aquisição for um documento fiscal registrado no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda;

· O adquirente, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), for:

· Pessoa física;

· Entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

· O condomínio edilício.

Os créditos não serão concedidos:
· Na hipótese de aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS;

· Relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviço de comunicação;

· Se o adquirente for:
· Contribuinte do ICMS;

· Contribuinte optante pelo Simples Nacional;

· Órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.

· Na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor:

· Não indicar o CNPJ ou CPF do adquirente;

· Tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação.

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