quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Sampaio denuncia o Moto no TJD que corre risco de perca de pontos

Jogo entre Moto Club 4 x 1 São José, na 2ª rodada do Estadual.
(Foto: Lucas Almeida). 
São Luís - O Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão (TJD-MA) recebeu na noite de segunda-feira (05), uma notícia infração feita pelo Sampaio Corrêa contra o Moto Club. A denúncia contra o rubro-negro trata da entrega fora do prazo das contribuições previdenciárias (INSS) a respeito do jogo da equipe motense contra o São José, no último dia 28 de janeiro pelo Estadual, quando o Rubro Negro venceu por 4 x 1.

Ocorre que o Regulamento Específico da competição estipula um prazo de 48h e os débitos só foram ajustados pelo Moto na segunda-feira. A notícia infração foi entregue ao TJD, que agora analisará se tem procedência. O São José entrou também com um requerimento de informação a respeito do caso. – “Hoje (segunda-feira) chegou no TJD a notícia de infração do Sampaio e o requerimento de informação do São Jose na Federação. Depois o Moto entregou os valores do INSS no financeiro (alguns clubes já entregam as guias recolhidas), mas pendente, alguns valores. Foi feito um termo de confissão de dívida e publicado o borderô com os anexos” – disse o vice-presidente de competições da FMF, Hans Nina.

Caso o Moto seja punido como diz o Artigo 38 do Regulamento do Campeonato Maranhense 2018, o clube perderá de 1 (um) a 3 (três) pontos. O TJD-MA deverá se pronunciar a respeito do caso nos próximos dias.

O que diz o Regulamento
Art. 38 – O clube que tiver o mando de campo deverá recolher as contribuições previdenciárias (INSS) incidentes sobre o jogo em até 48 horas após os jogos por eles administrados, e prestar contas junto a Tesouraria/FMF, apresentando todos os documentos comprobatórios das despesas, cabendo à FMF a elaboração e publicação dos borderôs dos jogos, podendo outorgar ao clube mandante, por escrito, a tarefa de elaboração do borderô.

Parágrafo único
Caso o clube mandante não cumpra o estabelecido neste artigo, perderá de 1 (um) a 3 (três) pontos por jogo que deixar de recolher as contribuições previdenciárias no prazo legal e/ou não prestar contas do jogo ao tempo e modo devidos, por decisão do TJD-MA.

Fonte: GE Maranhão.

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