quarta-feira, 24 de maio de 2017

STJD decide, amanhã, quem faz a final do 2º turno do Maranhense

Rio de Janeiro - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para a esta quinta-feira, dia 25, o julgamento do recurso impetrado pelo Sampaio Corrêa no caso da vantagem do 2º turno do Campeonato Maranhense 2017. O pleno do STJD irá apreciar o mérito da questão, apontando quem avançará à final do segundo turno da competição. As pautas do dia estão programadas para iniciarem às 10h30 e o caso será o sétimo a ser apreciado. O relator do processo é o DR. João Bosco Luz. 

Após a decisão, não haverá mais possibilidade de recurso na esfera desportiva. A Federação Maranhense de Futebol (FMF) já informou que assim que o STJD determinar o finalista irá marcar a(s) partida(s) da final do 2º tuno do Campeonato Maranhense. 

Sampaio Corrêa e Moto Club disputam nos tribunais o direito de jogar a final do segundo turno do Campeonato Maranhense contra o Cordino. 

Entenda o caso
Sampaio e Moto se enfrentaram em jogo único na semifinal do 2º turno do estadual e a partida terminou empatada em 2 a 2. O Tricolor teve classificação homologada pela Federação Maranhense de Futebol (FMF) já que o Regulamento determinava que o time com melhor índice técnico na fase anterior, jogava pelo empate. O Moto não concordou, dizendo que a vantagem deveria ser do 1º colocado do Grupo. O Rubro Negro terminou como 1º do Grupo B, com 6 pontos, enquanto o Sampaio foi o 2º do Grupo A, com 8 pontos.

O Tricolor chegou a fazer a primeira partida da final do 2º turno com o Cordino, em  Barra do Corda, que terminou em 1 a 1. Porém, o Moto conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão ( TJD-MA), que determinou que o Rubro-Negro é quem deveria ser o finalista. 

A FMF, então marcou os dois jogos da final do 2º turno, entre Cordino e Moto. Só que horas antes de começar a 1ª partida da final, entre Cordino x Moto, em Barra do Corda, o Sampaio conseguiu, por meio de uma liminar, suspender o Estadual. Na sequência, o Tricolor teve uma medida cautelar apreciada e atendida pelo STJD, que pedia a suspensão até que o mérito da questão fosse julgado. 

Fonte: Globo.com

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