O presidente do TJD-MA, Antônio Américo Lobato Gonçalves, indeferiu o pedido do doutor Francisco Ramos, o Chicão, e mantém o afastamento de Alberto Ferreira da presidência da Federação Maranhense de Futbol (FMF). Além de negar o pedido de reintegração de Albert Ferreira, o vice-presidente, que está no exercício da presiência da FMF, tem pazo de cinco dias para atender o pacote de exigências feitas pelo presidente do TJD. Pelo que se entende no despacho, Chicão também será afastado do cargo, caso não cumpra com as determinações.
Decisão
Recebi do Dr. Francisco José Ramos da Silva, Presidente em exercício da Federação Maranhense de Futebol, o ofício n° 663/2010, encaminhando a ata da reunião realizada entre os Vices-Presidentes da FMF; o Vice-Presidente do TJD/MA. (representando o Presidente); e o Procurador Geral do TJD/MA., onde decidiram que o Dr. Francisco Ramos exerceria interinamente a Presidência da FMF, em face do impedimento temporário do Sr. Carlos Alberto Ferreira; e ofício n° 666/2010, assim se manifestando:
a) Coloca à disposição do TJD/MA. as duas primeiras salas do lado direito da sede da FMF, com porta de acesso ao auditório e adverte que as obras de reforma serão de inteira responsabilidade do TJD MA., bem como pela parte técnica;
b) Pede que os equipamentos e serviços solicitados no Ofício nº 006/2010, de 17/08/2010, ainda pendentes, sejam atendidos após o recesso do final de ano;
c) Requer que a verba destinada aos plantões dos auditores seja melhor específicada e disponibilizada em uma planilha a ser disponibilizada à FMF, para ser examinada em reunião conjunta para deliberar sobre o valor e forma de pagamento;
d) Requer seja revogada a Portaria nº 002 de 26/11/2010, no que se refere à suspensão do Sr. Carlos Alberto Ferreira do cargo de Presidente da FMF, ao tempo em que se compromete cumprir de forma irrevogável a proposta feita;
e) Que o Sr. Carlos Alberto Ferreira, ao reassumir seu cargo, também assinará termo similar ratificando tudo o que foi posto neste documento.
Antes decidir acerca do pedido final, releva registrar que, em 30/11/2010, recebi em meu escritório o Sr. Carlos Alberto Ferreira e o Dr. Francisco Ramos, a pedido deste último, onde, após expormos do tratamento dispensado pela FMF ao TJD/MA., assumi o compromisso de, tão logo fossem atendidas as reivindicações ou firmado termo de compromisso especificado data para atendimento, examinar a possibilidade de revogar a Portaria n° 002/2010.
Pois muito bem. Vejo que o Ofício n° 666/2010 não atende ao que ficou estipulado na reunião informal. Ora, muito embora tenha afirmado, e assumo, que a reforma das salas disponibilizadas ao TJD/MA, para a instalação de suas dependências, seriam de nossas responsabilidades, porém, com relação ao auditório não assumi essa responsabilidade, posto que ele – o auditório – servirá tanto ao TJD/MA. quanto à FMF.
Vejo, ainda, que os compromissos assumidos no Ofício n° 666/2010 são genéricos, não são específicos, taxativos, categóricos. Ali se assume o compromisso de atender às reivindicações do TJD/MA., mas não se fixa uma data plausível para tanto, asseveram: “… será atendido num prazo razoável que tem seu término após o recesso das festas definal de ano.”. Sim, todos nós sabemos que as festas de final de ano encerram dia 1° de janeiro de 2011. Então resta a indagação: quando será a data de atendimento se até 31/12/ 2011é período posterior às festas do final do ano de 2010? Assim, a única impressão que tenho é que o compromisso é incerto, hipotético, duvidoso, impreciso, vago.
Por outro lado, com relação à verba destinada a fazer face aos custos dos plantões dos Auditores, Procuradores e Secretário. O expediente é mais ambíguo ainda. Primeiro é de se esclarecer que a própria portaria estabelece qual o dispêndio mensal. Assim, para se saber os valores vencidos e vincendos é apenas uma questão de aritmética, ou seja, multiplicação e soma.
Não sendo razoável o entendimento de que seja necessária a elaboração de planilha, e reunião conjunta
para deliberação sobre a forma de pagamento. Basta realizar os cálculos e fixar uma data para pagamento do vencido e repassar os valores vincendos. Fácil.
Firme nessa percepção, estou convicto que não se pretende atender às reivindicações do TJD/MA. em prazo aceitável. Sequer tenho uma razoável assimilação, compreensão, de que realmente serão atendidas. O que se pretende é, tão somente, “esticar” ao máximo o prazo para o efetivo atendimento ao solicitado.
Assim, ante tantas incertezas, dúvidas, imprecisões, indefmições, nao vejo como transigir no sentido de revogar a Portaria n° 002/2010, posto que, nunca é demais lembrar que já decorreram quatro meses desde o pedido inicial, vários ofícios, reuniões e conversas já realizamos com o Sr. Carlos Alberto Ferreira, que chegamos ao ponto de esgotamento das possibilidades de concessão de prazos indeterminados. O momento é definição, clareza, precisão. Sem esses requisitos não tenho como rever minha decisão.
Ante o exposto, indefiro o pedido revogação da Portaria n° 002/2010.
Entretanto, concedo ao Presidente em exercício da FMF o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar a este TJD, com precisão, as datas em que serão atendidas as nossas reivindicações, bem como assumir o compromisso de, em conjunto, viabilizarmos a reforma e reestruturação do auditório que servirá à FMF e ao TJD/MA, ao tempo em que, com relação às duas salas, assumimos total responsabilidade pelas obras e equipamentos.
Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de novembro de 2010.
Antônio Américo Lobato Gonçalves
Presidente do TJD-MA
FONTE: Blog do Edivan Fonseca.COMENTÁRIO: Deus queria que o presidente do TJD-MA. possa, definitivamente, moralizar o futebol do Maranhão. E vem muito mais coisas por aí. Até agora, por exemplo, a FMF não colocou no seu site(?) o regulamento e a tabela do estadual 2011. Só se sabe através da imprensa que o certame começará dia 29 de janeiro. Só que o Estatudo do Torcedor diz que a Federação tem que postar no seu site para se tornar oficial. Vamos aguardar!
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