segunda-feira, 24 de março de 2014

Pena para WO...

Imperatriz - Logo após o resultado da última rodada do 2º turno, onde o Imperatriz venceu o Santa Quitéria por 2 x 0, mas não se classificou para às semifinais, recebi ligação de um torcedor/ouvinte/leitor ponderando sobre o WO do Bacabal, que não compareceu para o jogo em Araioses.

Ele queria saber se com o WO, o BEC, além de ser eliminado do campeonato, sua participação seria considerada nula e com isso os pontos conquistados pelas outras equipes seriam, também, anuladas.

Para o torcedor/ouvinte/leitor e para todos que não tem a informação precisa, o Blog reproduz o que está escrito no Artigo 203 do CBJD com relação a equipe que provoca WO.

CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).

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