quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Até que enfim!

Rua Coriolano Milhomem sinalizada.
Imperatriz - Após o Blog ter solicitado ao Secretário de Transporte do Município, Cabo J Ribamar, e não ter sido atendido, procuramos o vereador Marco Aurélio, o qual se empenhou e conseguiu junto à Setran a colocação de faixa de pedestre e até um inibidor de velocidade (tartarugas), na Rua Coriolano Milhomem, que cruza com a Rua Aquiles Lisboa, no centro da cidade.
Coriolano Milhomem, no centro, recebe faixa de pedestre e inibidor de velocidade.
O Blog, por várias vezes, noticiou e mostrou fotos de vários acidentes que aconteceram nesse cruzamento. Ficou patente a necessidade de uma ação da Secretaria de Trânsito para tentar coibir ou, pelo menos, diminuir os acidentes no cruzamento. 

Sem sucesso, ao levar o problema até o Secretário de Trânsito, procuramos, na Câmara, o vereador Marco Aurélio, que tem o seu Curso Teorema próximo do cruzamento e por muitas vezes, também, presenciou vários acidentes. Ele de pronto se comprometeu em conseguir a colocação das faixas, o que aconteceu na manhã desta quarta-feira.

Agora, espera-se que os condutores possam respeitar a sinalização e que não atropelem os pedestres que usarão a faixa para atravessar a rua. Caso isso venha a acontecer, aí só Deus na causa.

O Blog agradece de público o vereador Marco Aurélio e, mesmo não sendo atendido, elogia a ação da Secretaria de Trânsito.

3 comentários:

  1. FIco feliz pelo reconhecimento,amigo Carloto e estendo este agradecimento ao nobre secretário Cabo J Ribamar, que prontamente atendeu a esta necessidade.
    Estamos á disposição.

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  2. passei lá não vir nenhuma faixa de pedestre
    a faixa fica onde?

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  3. O CONTRAN publicou, no dia 25 de novembro de 2009, a resolução Nº 336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores. Com esta nova resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade.

    A publicação desta resolução preenche uma brecha deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os mesmos (principalmente os tachões) vinham sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação”.

    Como descrito na própria resolução, a utilização destes dispositivos como redutor de velocidade causa danos aos veículos e defeitos no pavimento.

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