terça-feira, 5 de agosto de 2014

Projeto de Lei de Lobão prevê mais autonomia ao consumidor

 Senador Lobão Filho, candidato ao governo do estado.
Brasilia - Tramita no Senado Federal Projeto de Lei (PLS 105/2014) de autoria do senador Lobão Filho (PMDB), candidato ao governo do Maranhão, que propicia ao consumidor o direito de cancelar diretamente junto à administradora do cartão de crédito o pagamento mensal pela prestação de serviço continuado, como assinatura de jornais e revistas e uso de academias e clubes, sem necessidade de prévia anuência do prestador do serviço.

Lobão Filho explicou que, atualmente, a prática usual de mercado é que o prestador de serviço comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário, o que pode ser abusivo, pois, com frequência, há a recusa do prestador de serviço em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.

O empresário Igor Araújo vivenciou experiência semelhante no início deste ano, quando tentou cancelar uma cobrança continuada indevida de uma operadora de telefonia móvel em seu cartão de crédito. Igor deparou-se com diversos obstáculos da operadora do cartão, que levou três meses para cancelar a cobrança.

Com o projeto de lei, o senador Lobão Filho pretende acabar com essa prática e especificar na lei o direito do consumidor em cancelar o pagamento do serviço que não mais deseja receber. Ele destaca que o prestador do serviço não será lesado com a medida. “Com o cancelamento do pagamento, o prestador de serviço poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, eventualmente, lançar no cartão de crédito as despesas decorrentes da rescisão contratual”, explica o senador.

O relator do projeto, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável por considerar que os prestadores de serviços “facilitam mecanismos para o consumidor contratar os serviços, mas não disponibilizam essas mesmas facilidades no momento do cancelamento do contrato”.

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