segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CBJD diz que equipes que jogaram com atletas irregulares devem perder 3 pontos...

Imperatriz - O Campeonato Maranhense de 2012 começou com denúncias de que algumas equipes podem ter usado jogadores irregulares na 1ª rodada do 1º turno. 

A denúncia partiu de um jornal da capital e logo se espalhou por toda a imprensa. Segundo estas notícias, Moto Club, Sabiá de Caxias, São José de Ribamar, Cordino de Barra do Corda, Bacabal, Maranhão e até o Sampaio, portanto sete equipes das dez que disputam o estadual, teriam cometido a infração. Ou seja, jogadores destas equipes teriam atuados na 1ª rodada do 1º turno sem que seus nomes constassem no Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-e) da CBF.

O Regulamento do Campeonato Maranhense, no Capítulo V - Da Condição de Jogo dos Atletas, no Artigo 11, diz o seguinte: "Somente poderão participar do CAMPEONATO os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FMF, cujo nomes constem no Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID-e) da CBF publicado pela DRT".


§ 2º - A eventual inscrição de atletas com documentação incorreta e/ou falsificada acarretará aos envolvidos às penalidades previstas na Legislação Brasileira.


No Regulamento Geral das Competições da FMF, no Capítulo IV - Da Inscrição e Condição de Jogo dos Atletas, no Artigo 25, diz o seguinte: "A inclusão de atletas em desacordo com o estabelecido neste capítulo implicará na punição do Clube nos termos estabelecidos no CBJD".


CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD)no Artigo 214, diz o seguinte:

Artigo 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).


Muito bem, lendo e relendo os capítulos, artigos e parágrafos escritos acima, cheguei a seguinte conclusão: 


1º) Os clubes infratores deverão perder três pontos, (perda do número de pontos atribuídos a uma vitória de acordo com o Regulamento da competição); 


2º) O resultado da partida será mantida, mas não servirá como critérios de desempate, conforme o § 2º.


3º) Se as equipes infratoras venceram ou empatarem seus jogos, os pontos não serão computados a elas, ou seja, serão tirados os pontos desta vitória ou empate (§ 1º não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator);


4º) Caso as equipes infratoras não tenham pontos suficientes, ficaram com pontos negativos (§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos).


 Sem falar na multa que vai de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Mas isso vai depender de julgamento. Caso algum advogado da área esportiva leia e não concorde, por favor, gostaria que se pronunciasse.


Pra finalizar, caso seja constatada as irregularidades citadas por estas equipes, elas deverão ser punidas com a perca de 3 pontos e mais multa.


Texto: Carloto Júnior.

7 comentários:

  1. bom dia carloto..
    muito bem expressado voce nas palavras da materia do blog. nao podemos omitir isso temos que mostras os fatos, para ver se a nova FMF vai esconder isso ou vai punir os errados, como manda a lei.

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  2. Situação real:
    Uma clube joga com jogador irregular, vai a julgamento, perde 3 pontos, Ocorre que no jogo em que usou o jogador irregularmente acabou empatado. Na classificação da tabela o clube iria a 19 pontos, como perdeu 3, ficou com dezesseis, incluíndo-se aí o ponto obtido no jogo em que usou o jogador irregularmente. Pergunta-se: Esse clube tem que perder também o ponto conquistado no jogo que utilizou jogador irregular? Arthur Lima - RO

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  3. Os 3 pontos vai para o outro time ?

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  4. Oi boa noite Carloto estou com um problemão e queria ver se poderia me ajudar ,o jogador assinou a súmula de jogo mas na súmula do adversário ,oq fazer? a equipe do mesmo ganhou mas o mesmo não marcou gol e nem participou de nenhuma jogada para gol

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  5. Bom dia , se uma equipe escalou um jogador auspenso por terceiro amarelo , ela vai ser punida pela perda dos pontos certo , mas a equipe adversária não gsnha os pontos da partida que jogou contra né , ou minha ewuieq por exemplo recebe os pontos que jogou contra uma que estava com um jogador irregular por cartão ,, gostaria muito que algeal me ajudasse , já li muito e não cinsigo me achar no CBJD

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