quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Vina Nota 1 - Mecânica da campanha!

Nas suas compras diárias, o consumidor deve exigir do lojista a emissão do cupom ou a nota fiscal e requisitará que o seu CPF seja informado no documento fiscal. Quando o cupom e/ou a nota fiscal são emitidos já está lançado o CPF do consumidor adquirente.

As empresas varejistas vão informar todos os seus cupons e notas fiscais emitidos em sua Declaração (DIEF) que é entregue mensalmente para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com o número do CPF dos consumidores.

Estes valores das notas e cupons fiscais serão acumulados em uma conta corrente que será aberta no banco de dados da Sefaz para cada consumidor que exija documento fiscal com CPF. A cada R$ 100,00 em cupons e notas ou a cada 15 notas de pequeno valor, o consumidor terá direito a um ingresso de futebol. O cidadão/consumidor também terá direito a participação em sorteios em dinheiro e a devolução de parte do ICMS acumulado que foi pago nas compras em determinados segmentos do comércio varejista definidos pela Sefaz.

Para efeito de participação nos benefícios da campanha, o consumidor deve ficar atento ao cronograma divulgado pela Sefaz (ver tabela), com os segmentos alcançados em cada mês. No mês de setembro os segmentos integrantes são bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, roupas, calçados e acessórios, jogos eletrônicos, equipamentos de informática e softwares.

Os créditos a serem devolvidos aos consumidores correspondem a até 30% (trinta por cento) do acréscimo no valor do ICMS, efetivamente recolhido pelos varejistas dos segmentos econômicos previstos. Os valores são acumulados ao longo do ano e serão liberados em duas etapas.

Fonte: SECOM.



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